O Batismo fora da igreja paroquial ou da paróquia de residência carece de licença do Ordinário diocesano.
Se for de ou para outra diocese, é necessária também a licença do respetivo Ordinário ou do Pároco, no caso do estrangeiro.
Tratando-se de emigrantes, é igualmente necessária a licença de transferência por parte do pároco e do Ordinário diocesano de Leiria-Fátima.
Atenda-se que os motivos da licença são, ao mesmo tempo, de ordem canónica e pastoral (estabelecer ligação com a comunidade cristã de residência habitual, onde o novo cristão deverá receber a educação na fé).