Quando a celebração é interparoquial ou vicarial, cada paróquia faz o registo dos respetivos crismados no livro próprio e o averbamento nos registos de batismo de cada um ou a notificação ao pároco competente (cf cân. 895).
Quando a celebração é interparoquial ou vicarial, cada paróquia faz o registo dos respetivos crismados no livro próprio e o averbamento nos registos de batismo de cada um ou a notificação ao pároco competente (cf cân. 895).