mesmo não havendo celebração exequial na paróquia de residência do defunto, cabe ao respetivo pároco fazer o registo no livro de óbitos, se lhe for entregue o boletim relativo ao mesmo.
mesmo não havendo celebração exequial na paróquia de residência do defunto, cabe ao respetivo pároco fazer o registo no livro de óbitos, se lhe for entregue o boletim relativo ao mesmo.